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Lei Estadual da Paraíba nº 4499, de 12 de agosto de 1983

Lei nº 4499/1983

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.499 de ' 12 de AGOSTO de 1983

Altera a Tabela "B" da Lei nº 3.742 de de 26.12.1973, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- 0 item 18 "UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS" da TABELA "B", constante do Anexo II da Lei nº 3.742, de 26.12.1973, que alterou os valores da TAXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, passa a vigorar com a seguinte redação: 18 UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS Competência de todas as reparti ções públicas estaduais e autar quias: ASSISTÊNCIA A MICRO-EMPRESA - · sobre 80% (oitenta por cento) do valor do Pagamento efetuado pelo Estado decorrente de Contrato de Obras Públicas, de Ser viços, de Trabalhos Artisticos e de fornecimentos.
Art. 200.
tributo não incidirá sobre: I contrato de concessão; - ALIQUOTA 2% II pagamento de adiantamento a servidores públicos;

DUBU CAUC NOR QUICAL DESTA DATA Em 12 08. 083 Guides

IIIpagamento inferior ao valor de 5 (cinco) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). as
Parágrafo único- Mediante Decreto, e atendidas conveniências do Estado, poderá o Poder Executivo estabelecer outras hipoteses de não incidência.
Art. 30.
- 0 Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação, disciplinamento e aplicação dos recursos oriun dos da presente Lei. -
Art. 40.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. soa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes 12 de Agosto de 1983; 959 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador PEDROVADELSON GUEDES DOS SANTOS Secretario das Finanças LUIZ SILVIO RAMALHO Secretario do Interior e Justiça

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