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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4411, de 24 de agosto de 1982

Lei nº 4411/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.411 ' de 24 de agosto de 19 82 Altera dispositivos da dezembro Lei nº 4.326, de 11 de de 1981 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os cargos de Assessor Legislativo, constan tes do ANEXO I, da Lei nº 4.326,de 11/12/81, passam a integrar o ANEXO VI, Serviços Técnicos Legislativo, PL-STL-701-A, do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia, com os vencimentos fixados no Símbolo Pl-STL-701-A.
Art. 2.
Os titulares dos cargos, serão automatica mente aproveitados, mediante apostila nos respectivos titulos desde que contem com mais de 05 (cinco) anos de serviço público, no função. - - exercício
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 24 de agosto de 1982; 94º da Proclamação da República. Clóvis Bezerra Cavalcanti GOVERNADOR Milton Venâncio de Sousa SECRETÁRIO DAS FINANÇAS da de sua em João 38

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 1922 M

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