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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4400, de 2 de junho de 1982

Lei nº 4400/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.400 ' de 02 de junho de 19 82 Denomina de Perpetuo Correia Lima o Estádio de Futebol a ser construído pelo Governo do Estado na cidade de Cajazeiras. e dá outras provi - dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Perpetuo Correia Lima 0 Estádio de Futebol a ser construído na Cidade de Cajazeiras.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data - publicação revogadas as disposições em contrário. de sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 1982; 94º da Proclamação da República. ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 21 junho / 1982 Sulide

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