Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4400, de 2 de junho de 1982
Lei nº 4400/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.400 ' de 02 de junho de 19 82 Denomina de Perpetuo Correia Lima o Estádio de Futebol a ser construído pelo Governo do Estado na cidade de Cajazeiras. e dá outras provi - dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Perpetuo Correia Lima 0 Estádio de Futebol a ser construído na Cidade de Cajazeiras.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data - publicação revogadas as disposições em contrário. de sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 1982; 94º da Proclamação da República. ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 21 junho / 1982 Sulide
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.