Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4327, de 14 de dezembro de 1981
Lei nº 4327/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.327 " de 14 de dezembro de 1981 no outras "Cria o Distrito de QUIXABA Município de Uiraúna, e dá providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Distrito Administrativo e Ju - diciário de QUIXABA, com sede no povoado de igual nome que é elevado à categoria de Vila, no Municipio de Uiraúna.
Art. 2.
O Distrito ora criado terá os seguintes li mites:
a)Ao Nascente - Limita-se com o Município de Vieiropoles na distância de 05 (cinco) quilômetros, sendo incravados no Sítio Boa Nova, Sítio Moreira, Sítio Gadelha, Sítio Mato Grosso,Sítio João Ferreira e o Sítio Lages.
b)Ao Poente Limita-se com o Sítio Moça Branca na dis tância de 03 (três) quilômetros.
c)Ao Norte Limita-se com os Sitios Saco do Mamoeiro, a margem esquerda da antiga estrada do Distrito de Vieiropoles, crusando a estrada do Povoado de Paraná a Uiraúna, e ainda os Sítios Ma deiro de Baixo, Sítio Quixaba de Baixo e o Sitio Olho d'Agua Salgado, na distância de 07 (sete) quilômetros para a sede.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5m 181 12, 1981 midis
E.P. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR LEI No 4,327 DE 14 DE dezembro DE 1981 -
d)Ao Sul Limita-se com os Sítios Pinhão do Mụ nicípio de Sousa, Sítio Cachoeira do Município de Antenor Navarro, a margem esquerda da estrada de Rodagem Estadual que liga Ui raúna-Sousa, e ainda a Povoação de Bandarra com a distância de 04 (quatro) quilômetros. -
Art. 3.
Fica o Foder Executivo autorizado a criar, um Cartório de Pessoas Naturais e de Registro de Nascimen to e Òbito, bem assim uma Sub-Delegacia de Policia, com jurisdição no Distrito ora instituído, na forma da Lei.
Art. 42.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da Republica. (Tarcicio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.