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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4300, de 10 de novembro de 1981

Lei nº 4300/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.300 ' de 10 de novembro de 19 81 Reconhece como de utilidade pú blica a Sociedade Clube de Mães de Brejo dos Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Civil de direito privado "CLUBE DE MÃES" da cidade de Brejo dos Santos, deste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 1981; 93° da Proclamação da República. Harinißr ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fun 201 11 19981 udes

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