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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4254, de 25 de junho de 1981

Lei nº 4254/1981

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Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado Paraíba S/A e dá outras providências. da

O Governador do Estado da Paraíba :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar oepração de crédito interno, junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, até o limite de 800 (oitocentas mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, destinado ao aumento de Capital da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba CODATA, e às obras de construção vil e aquisição de equipamentos para o Espaço Cultural da Paraíba projetos de natureza social. Cie
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICM, durante o prazo do contrato de que trata esta Lei. - -
Art. 3.
O Poder Executivo consignarâ, nos orça mentos Anual e Plurianual do Estado, as dotações necessárias à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de f sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em OL107 17981 Anredes

fl. 2. LET N° 4.254, DE 25 DE junho DE 1981 em PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 25 de junho de 1981; 93° da Proclamação República. da ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

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