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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4253, de 25 de junho de 1981

Lei nº 4253/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.253 ' de 25 de junho de 19 81 Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Se cretaria do Tribunal de Contas do Estado, nos Grupos DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIARIA, estabelecidos pela Lei nº 4.144, de 02 de junho de 1980, os cargos constantes do Anexo à presente Lei.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Contas do Estado. de
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 1981; 939 da Proclamação da República. Sarcina Bart ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO (Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 0/1 07 1 9981 Squidis

ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 19 DA LEI Nº 4.253, DE 25 DE 1981 GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DENOMINAÇÃO NIVEL CÓDIGO N° ' Assessor da Presidência 3 ... TC-DAS-102 01 GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIARIA DAI DE NOMINAÇÃO NIVEL CÓDIGO N° Assessor da Vice-Presidência 1 TC-DAI-201 01 Coordenador de Auditoria 3 TC-DAI-203 03

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