Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4252, de 25 de junho de 1981
Lei nº 4252/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.252 ' de 25 de junho de 1981
Cria o Distrito de Camorim e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: de
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 271 06 1 9981 Apudes
LEI N° 4.252 DE 25 DE junho DE 1981
ARt. 3° - A instalação do novo Distrito, dar-se-á trinta dias após a publicação desta lei, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 14, de 19 de junho de 1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.