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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4243, de 8 de junho de 1981

Lei nº 4243/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.243 ' de 08 de junho de 1981

Fixa limites pelo LESTE do Dis trito de "Gameleira", do Município de Mogeiro Paraíba. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Distrito Administrativo e Judiciário de "Gameleira", do Município de Mogeiro, criado pela Lei 4.165, de 17 de julho de 1980, passa a ter OS seguintes limites pelo LESTE: - peIn-
a)limita-se na foz do Rio Inga ou Camurim, como é co nhecido, seguindo pelo seu leito e a certa altura encontrando o local "ILHA ou FOZ-CAMURIM", onde cruza a estrada carroçãvel que liga esta localidade ao sítio "PINTADO DE BAIXO", passando pelas fazendas conhecidas por "ALTO VERDE" e "CAFUNDO" até encontrar a linha férrea da R.F.F.S/A. Dai, segue pela mesma estrada férrea até o quilômetro 164, quando, ao limitar-se las terras da Fazenda SANTO ANTONIO", cruza a Rodovia Estadual PB-66 ga-Mogeiro; prosseguindo pelos limites das terras da Fazenda "PARAISO" com o Sr. Luiz Leôncio, indo em alinhamento reto cruzar o "RIACHO DO MEIO" encontrar os limites das terras da Fazenda "MANGUEIRA" com a Fazenda "PARA ISO", prosseguindo no mesmo alinhamento reto e limitando-se com as terras da "SERRA DO CAJUNDO" e com a Fazenda "MANGUEIRA", até alcançar o "Mogeiro" ou "Boa Vista" como é conhecido na localidade "GUARAREMA", divisa das terras do Sr. Mário Silveira com os herdeiros do Sr. Severino da Sil va Lyra. Seguindo pelo talvegue do Riacho "BOA VISTA". Daí, segue por um caminho em cuja margem situa-se um curral, indo até as imediações da resiX e Riacho

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Farm 101-06 10106181 Suedis Rep. 3. 31.12.81.

LEI Nº 4.243 DE 08 DE junho DE 1981 fl. 2. dência do Sr. Manoel Francisco, conhecido por "MANOEL CHICO", até encontrar uma cancela onde, a partir desta, em outro alinhamento reto, vai ao alcance do local denominado de "BALANÇO ou VOLTA", do Sr. Jocelin Veloso Borges e encontra a rodovia municipal, ponto de ligação entre a cidade de Mogeiro e a BR-230, limitando-se com o Município de Gurinhềm, de acordo com os limites do Município de Mogeiro.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Pessoa, 08 de junho PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1981; 93° da Proclamação da República. Sami ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.243 de 08 de junho de 19 81 Fixa limites pelo Leste do Distrito de "Gameleira", do Município de Mogeiro - Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- de O Distrito Administrativo e Judiciário "Gameleira", do Municipio de Mogeiro, criado pela Lei nº 4.165, de 17 de julho de 1980, passa a ter os seguintes limites pelo LESTE :
a)Limita-se na foz do Rio Inga ou Camurim, como ê co nhecido, seguindo pelo seu leito e a certa altura encontrando o local "ILHA OU FAZENDA-CAMURIM", onde cruza a estrada carroçavel que liga esta localidade ao sitio "PINTADO DE BAIXO", passando pelas Fazendas conhecidas por "ALTO VERDE" e "CAFUNDI" até encontrar a linha férrea da R.F.F.S/A, Dai, segue pela mesma estrada férrea até o quilômetro 164, quando, ao limitar-se pelas terras da Fazenda "SANTO ANTONIO" cruza a Rodovia Estadual Pb-66 Inga/Mogeiro; prosseguindo pelos li mites das terras da Fazenda "PARAISO" com o Sr. Luiz Leôncio, indo em alinhamento reto cruzar o "RIACHO DO MEIO" e encontrar os limites - ' "MOGEIRO" divisa das terras da Fazenda-MANGUEIRA com a Fazenda "PARAÍSO", ,prosseguindo no mesmo alinhamento reto e limitando-se com as terras da "SERRA DO CAFUNDI" e com a Fazenda-MANGUEIRA, até alcançar o Riacho ou "BOA VISTA" como é conhecido na localidade "GUARAREMA", das terras do Sr. Mario Silveira com os herdeiros do Sr. da Silva Lyra. Seguindo pelo talvegue do Riacho "BOA VISTA", daí, segue por um caminho em cuja margem situa-se um curral, indo até as Severino

Republicado PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Firm 311/21 Fredes 1981

LEI Nº 4.243, de 08 de junho de 1981 fl.2. imediações da residência do Sr. Manoel Francisco, conhecido por "Manoel Chico", até encontrar uma cancela onde, a partir desta, em outro alinhamento reto vai ao alcance do local denominado de "BALANÇO ou VOLTA", do Sr. Jocelyn V. Borges e encontra a rodovia municipal, ponto de ligação entre a cida de de Mogeiro e a BR-230, limitando-se com o Município de Gu rinhêm, de acordo com os limites do Município de Mogeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho de 1981; 93° da Proclamação da Repú blica. S ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.243 de 08 de ' junho de 19 81 Fixa limites pelo Leste do Distrito de "Gameleira", do Município de Mogeiro - Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Distrito Administrativo e Judiciário "Gameleira", do Município de Mogeiro, criado pela Lei nº 4.165, 17 de julho de 1980, passa a ter os seguintes limites pelo LESTE : de de
a)Limita-se na foz do Rio Ingã ou Camurim, como é co nhecido, seguindo pelo seu leito e a certa altura encontrando o local "ILHA OU FAZENDA-CAMURIM", onde cruza a estrada carroçável que liga esta localidade ao sitio "PINTADO DE BAIXO", passando pelas Fazendas conhecidas por "ALTO VERDE" e "CAFUNDO" até encontrar a linha férrea da R.F.F.S/A, Dai, segue pela mesma estrada férrea até o 164, quando, ao limitar-se pelas terras da Fazenda "SANTO ANTONIO" cruza a Rodovia Estadual Pb-66 Inga/Mogeiro; prosseguindo pelos li mites das terras da Fazenda "PARAISO" com o Sr. Luiz Leôncio, indo em alinhamento reto cruzar o "RIACHO DO MEIO" e encontrar os limites - quilômetro "MOGEIRO" divisa das terras da Fazenda-MANGUEIRA com a Fazenda "PARAÍSO", ,prosseguindo no mesmo alinhamento reto e limitando-se com as terras da "SERRA DO CAFUNDÓ" e com a Fazenda-MANGUEIRA, até alcançar o Riacho ou "BOA VISTA" como é conhecido na localidade "GUARAREMA", das terras do Sr. Mário Silveira com os herdeiros do Sr. da Silva Lyra. Seguindo pelo talvegue do Riacho "BOA VISTA", segue por um caminho em cuja margem situa-se um curral, indo até as Severino daí,

Republicado PUBLICADO NO D. OFICIAL Even DESTA DATA / 19

LEI Nº 4.243, de 08 de junho de 1981 fl.2. imediações da residência do Sr. Manoel Francisco, conhecido por "Manoel Chico", até encontrar uma cancela onde, a partir desta, em outro alinhamento reto vai ao alcance do local denominado de "BALANÇO ou VOLTA", do Sr. Jocelyn V. Borges e encontra a rodovia municipal, ponto de ligação entre a cida de de Mogeiro e a BR-230, limitando-se com o Município de Gu rinhēm, de acordo com os limites do Município de Mogeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho de 1981; 93° da Proclamação da Repú blica. ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA PUBLICADO NO D.O. DE 10.06.1981 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO D.O. DE 31.12.81 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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