Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4243, de 8 de junho de 1981
Lei nº 4243/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.243 ' de 08 de junho de 1981
Fixa limites pelo LESTE do Dis trito de "Gameleira", do Município de Mogeiro Paraíba. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Farm 101-06 10106181 Suedis Rep. 3. 31.12.81.
LEI Nº 4.243 DE 08 DE junho DE 1981 fl. 2. dência do Sr. Manoel Francisco, conhecido por "MANOEL CHICO", até encontrar uma cancela onde, a partir desta, em outro alinhamento reto, vai ao alcance do local denominado de "BALANÇO ou VOLTA", do Sr. Jocelin Veloso Borges e encontra a rodovia municipal, ponto de ligação entre a cidade de Mogeiro e a BR-230, limitando-se com o Município de Gurinhềm, de acordo com os limites do Município de Mogeiro.
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.243 de 08 de junho de 19 81 Fixa limites pelo Leste do Distrito de "Gameleira", do Município de Mogeiro - Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Republicado PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Firm 311/21 Fredes 1981
LEI Nº 4.243, de 08 de junho de 1981 fl.2. imediações da residência do Sr. Manoel Francisco, conhecido por "Manoel Chico", até encontrar uma cancela onde, a partir desta, em outro alinhamento reto vai ao alcance do local denominado de "BALANÇO ou VOLTA", do Sr. Jocelyn V. Borges e encontra a rodovia municipal, ponto de ligação entre a cida de de Mogeiro e a BR-230, limitando-se com o Município de Gu rinhêm, de acordo com os limites do Município de Mogeiro.
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.243 de 08 de ' junho de 19 81 Fixa limites pelo Leste do Distrito de "Gameleira", do Município de Mogeiro - Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Republicado PUBLICADO NO D. OFICIAL Even DESTA DATA / 19
LEI Nº 4.243, de 08 de junho de 1981 fl.2. imediações da residência do Sr. Manoel Francisco, conhecido por "Manoel Chico", até encontrar uma cancela onde, a partir desta, em outro alinhamento reto vai ao alcance do local denominado de "BALANÇO ou VOLTA", do Sr. Jocelyn V. Borges e encontra a rodovia municipal, ponto de ligação entre a cida de de Mogeiro e a BR-230, limitando-se com o Município de Gu rinhēm, de acordo com os limites do Município de Mogeiro.