Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4165, de 17 de julho de 1980
Lei nº 4165/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.165 ' de 17 de julho de 19 80 Cria o Distrito de "GAMELEI RA", no Município de Mogeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lillain 82
E.P. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR fl. 2.
VETO PARCIAL Volendo-me de faculdade que me é outorgado pelo ort.35 da Const.do Estado, VETO, em parte,o Projeto de Lei 05/80,do Poder Legislativo,o qual tem o objetivo de crior o distrito de Gomeleiro, no municipio de Mogeiro, por considerá-lo contrário a interesse público e infrin gente à Lei Orgânics Municipal (LC 02, de 17.02.1971) 02. Veto-o, na parte em que define os limites pelo lado LESTE, uma vez que, se constituído em Distrito, te ríamos una lei violadora do art.99, inciso II, da citada Lei de Organização Municipal, porque a áres pelo Projetodelimitada não tem, atualmente, uma população superior mil (1 000) habitantes, como é exigência legal.Foltou lhe, pois, o requisito que é a regularidade do processode sua formação, o que vem de torná-lo, parcialmente, sem validade jurídica. (Ver Floscolo, Introdução, Cap.XVI) 03. 3 do Por outro lado,o Projeto ors vetodo se trans formado em diploms legal, viris de encontro à vontade popular expresso em memorial dirigido ao Governsdor Estado, com 543 assinaturas de pessoas ali residentes. A lém disso, a propositura representarias criação de dis trito com área reduzida em relação à proposta originá ria, com restrição bem acentuada de, aproximadamente, trinta por cento (30%) das condições econômicas de unida de distritol que se pretenderia instituir. 04. - Desta forma, veto o Projeto 05/80 em referên cia e mando que dele se remeto uma cópio co Legislativo, de acordo com o §1º do art. 35 em 48 horas, e publicado da Carta Magna Estadual. J. Pessoa, em 03 de julho de 1980 SamilL Torcisio de Miranda Burity = GOVERNADOR=
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.