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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4201, de 12 de dezembro de 1980

Lei nº 4201/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.201 de 12 de dezembro de 1980

Cria Coordenadorias na estrutura da Procuradoria Geral do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, a nível de execução programatia Coordenadoria de Processos e a Coordenadoria de Assistência Judiciaria. ca,
Art. 2.
- A Coordenadoria de Processos é o órgão encarregado de coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades pro cessuais de natureza administrativa e judicial da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- A Coordenadoria de Assistência Judiciária é o órgão incumbido de coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades de assistência judiciária no Estado, definida na Constituição Federal, na Estadual, em leis e regulamentos.
Art. 4.
- ○ Regulamento da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO definirá a competência e atribuições das Coordenadorias criadas nes ta lei bem assim as das Unidades que as integrarão e o sistema de remuneração dos respectivos chefes.
Art. 5.
Para o funcionamento dos órgãos de que tra ta o Art. 1º, ficam criados, no Grupo Ocupacional Direção e Assessora mento Superiores, Código DAS-100, do Serviço Público Civil da Administração Direta do Poder Executivo, dois (02) cargos de Coordenador, nivel DAS-4.

LEI Nº 4.201, de 12 de dezembro de 1980 Fl. 2,

Art. 6.
Os cargos de Secretário da Procura doria Geral, nível DAS-5, de Coordenador da Unidade Seccional de Ad ministração, nível DAI-2, e da Unidade Seccional de Finanças, nível DAI-2, ficam transformados, respectivamente, em Procurador Geral Ad junto, nível DAS-1, Coordenador da Unidade Setorial de Administração, nível DAS-6 e Coordenador da Unidade Setorial de Finanças, nĩ vel DAS-6.
Parágrafo único0 cargo de Procurador ral Adjunto é privativo de Procurador do Estado.
Art. 79.
- Geaté às Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ocorrer despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 8.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 12 de República. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em dezembro de 1980; 929 da Proclamação da blusserab ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR EM EXERCÍCIO ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS ( Osvaldo Trigueiro do Vale ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

LEI N° 4.201 DE 12 DE dezembro DE 1980 fl. 2. Brocurador

Art. 6.
Os cargos de Secretario da Procura doria Geral, nivel DAS-5, de Coordenador da Unidade Seccional de Administração, nível DAI-2, e da Unidade Seccional de Finanças, nivel DAI-2, ficam transformados, respectivamente, em Coordenador da Unidade Setorial de Administração, nível DAS-6 e Coordenador da Unidade Setorial de Finanças, nível DAS-6.
Parágrafo únicoO cargo de Procurador ral Adjunto é privativo de Procurador do Estado. Geaté as
Art. 79.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ocorrer despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro República. de 1980; 92° da Proclamação da blausagera ° ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR EM EXERCICIO ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS ( Osvaldo Trigueiro do Vale ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO

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