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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4160, de 2 de julho de 1980

Lei nº 4160/1980

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.160 ' de 02 de julho de 19 80 Modifica a redação da alínea "b" do Art. 80 da Lei nº 3.900, de 28 junho de 1977. de

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
A alinea "b" do Art. 89 da Lei nº 3.900, de 28 de junho de 1977, passa a ter a seguinte redação: "Progressão Funcional, o avanço do funcioná rio em sentido horizontal, com vantagens apenas salarial, conside rando o tempo de serviço público do funcionario".
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 02 de julho de 1980%;B 920 da Proclamação da República. 22 João TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY Osvaldo Trigueiro do Vale

PUBLICADO NO D. ON DESTA DATA Em 031 07/1980 Sellain

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