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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4135, de 17 de abril de 1980

Lei nº 4135/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.135 ' de 17 de abril de 19 80 Reajusta vencimentos do Quadro do Magistério, concede abo no provisório a servidores e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 10 Os cargos integrantes dos Quadros Permanente e Suplementar do Magisterio, terão os respectivos vencimentos reajustados em 40% (quarenta por cento), -

Art. 29.
E concedido aos servidores civis e militares, Secretaativos e inativos, da Administração Direta do Poder Executivo, da ria do Tribunal de Justiça e da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, que percebam vencimento, salario ou provento inferior a Cr$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois cruzeiros), um abono provisório mensal que atinja, em cada caso, esse valor.
Parágrafo único- O abono de que trata este artigo prevalecerâ enquanto não forem aprovados os novos valores de reajustamento geral do funcionalismo do Estado. -
Art. 30.
abono provisório não será, em caso algum, nem para qualquer efeito, incorporado ao vencimento, salário ou provento, não sendo computado na concessão de quaisquer vantagens Art, 40 - 0 abono, ora concedido, fica sujeito ao des conto para instituição previdenciaria de que o servidor seja contribuinte. *

1. D. OFICIAL DATA for 04 1980

2.

Art. 50.
- O reajuste do Quadro do Magistério,pre visto na presente lei, será devido a partir de 19 de março do cor rente ano.
Art. 6.
O abono provisório de que trata ° art. - 20 desta lei vigorará a partir de 19 de abril do corrente exercício. - a -
Art. 70.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar às dotações orçamentárias, no corrente exercício, até CR$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzei ros), para atendimento das despesas resultantes da execução lei. desta sua
Art. 89.
- Esta lei entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 17 de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de abril de 1980; 929 da Proclamação da República. Farming Bunt (Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( José de Oliveira Costa ) SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (Marcos Ubiratan Chedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS (Geraldo Amorim Navarro ) SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETÁRIO DA SAÚDE ( Osvaldo Trigueiro do Vale ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

3. ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS +

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