Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4093, de 17 de setembro de 1979
Lei nº 4093/1979
LEI N.° 4.093 1 de 17 do Detembro do 1979
Cria a Distrito de hala dr Fagundes ● då sutras providňneias,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIDA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta ► DU sanciono a seguinte Lol
PARTE
art.30 do Corto Magno Estadual: ' do Governador - "Art.30 E dr competência exclusive iniciativa de leis que: do II Crian curtos, funções, capreços blicos, oficios ou CARTORIOS, cumenten tugens de servidoros ou,de qualmier modo,zatorizen,orian ou elevat vencimentos ou van despesa piblico". Evidentemente, sc sanci corti dolce e Suplentes, b dent . tori de crescer on do inteir mente o Projeto, ficam criedos dois
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03. Varo traban oxpressão "trint dia após milicação dest: 1", introduzid no artigo LC, ven que, sc este convertids cafestoreleti do Bcutivo un prozo I do Distrito. noveri una interncia ca axarefais superior dding tração estadual ⚫ so poter real enter,que de cons tencia privativo do Govern: dor(artigo 60,I e V.dz Con tituição). Q. Por estes signs 20 + 30 e,parcialmente, o art.40,do Projeto de 53/79, Fcomando que comunique estão ao Exmo. Sr. Pra sidente da Assembleia Legislative, qual deve r enviado o Irojeto, on conformidade co mino o artigo 35 da Carta Nagna dater t Jotoo, am 17 de setembro de 1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.