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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4970, de 5 de outubro de 1987

Lei nº 4970/1987

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Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.970 de 05 de outubro de 1987

Modifica o artigo 49 da Lei Estadual nº 4.093 de 17 de setembro de 1979 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo lo - O artigo 48 da Lei Estadual nº 4.093 de 17 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 49 - É o Poder Executivo, autorizado a criar um Cartório de Registro Civil de Nascimentos e Óbitos, no Distrito ora insti tuido, parte integrante do Município de Lucena, na forma legislação em vi gor". ção.

Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOS DESPACHOS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 1987; 999 da Proclamação da República, de Junin DEPUTADO JOSÉ FERNANDES DE LIMA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA (no exercício da CHEFIA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL)

PUBLIC CHAL A Em 0710 SPORELABIA 87 CITANO

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