Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4063, de 18 de junho de 1979
Lei nº 4063/1979
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.063 de 18 de junho de 19 79 ' Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito mi lhões de cruzeiros), ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para o corrente exercício, destinado ao repasse de recursos para o Fundo Especial de Segurança Pública FESP, criado pe la lei nº 3.928, de 25 de outubro de 1977.
Art. 2.
- Os recursos orçamentários necessários ao crédito de que trata o artigo anterior, serão definidos nos respectivos decretos de abertura, assim como a classificação da des pesa.
Art. 39.
Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 1979; 91º da Proclamação da República. Tafsi TARCISIO/DE NIRANDA BURITY Marcus Upiratan Guedes Pereira C nonzea Luiz da Costa Araújo Bronzeado Jose Silvino Sobrinho
21/06 Algaby 79