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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4049, de 26 de março de 1979

Lei nº 4049/1979

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Art. 1. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA LEI Nº 4.048 DE 20 DE MARÇO DE 1979. a Escola de 18 Qrầu no Muni ciple de Cabsouires a dá outres previdências. 6 Presidente de Assembléia Legislative faz saber que e Poder Le gislative de Estado, dearata e rammiga a seguinte Lai:

Art. 1.
' Fice criada a Escola de trầu Estadual na cidade Cabeceires, neste Esta - A Secretaria de Educação do Estade adotará as necessárias providências, visando se cumprimento desta Lai.
Art. 3.
rá en vigor na Revogadas as disposições un contrário, este Lei entrede sua publicação. Fago , 26 de março Assembléia Legislativa de Estado da Paraiba, um João Pes de 1979. EVALDO NÇALVE DE QUEIROZ esidenta Me SILVA MADR Secretário MANDERLEY/SATIRO 2* Secretário

D. A ho 05 Allspaby Rep: 15.05.79 79

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