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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4048, de 26 de março de 1979

Lei nº 4048/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica criada a Escola de 1º Drew Estadual no sida Nova Floresta, neste Estado.
Art. 2.
A Secretaria de Educação de Estade adstaré es neoussérias providências, visando as cumprimento desta Lui.
Art. 3.
* - Revogadas as disposições m centrária, esta Lai entrerå en vigor no data de sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa de de 1979. Posen, 26 março João uy SILVA MÁDRUGA 1 Saretä HERLET SÄTIRO 2º Secretário

DA 04 05 gaby Rep. 15.05.79 79

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