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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4042, de 3 de janeiro de 1979

Lei nº 4042/1979

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Autoriza operação financeira do Poder Executivo junto à Caixa Econômica Federal com recursos da CEF/FAS.

O Governador do Estado da Paraíba

Faço saber que, de acordo com ° art. 31, 3º da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto à Caixa Econômica Federal, com apoio na Resolução nº 93/ 76, do Senado Federal, operação financeira no valor de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), por conta dos recursos da CEF/FAS.
Parágrafo únicoOs recursos de que trata o presente artigo destinam-se à conclusão das obras de construção do Cen tro Social Urbano de Mandacaru, nesta Capital. trário. João Pessoa, 03 de janeiro
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em conPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 1979; 910 da Proclamação da República. terceiro Neto Dongival Terceiro Neto GOVERNADOR (Luiz Alberto Moreira Coutinho )

26 .01 79 Agaby

GOVERNO DA PARAIBA LEI COMPLEMMENTAR NO 16, de 03 de janeiro de 1979 Acrescenta o $ 59 ao artigo 51 da Lei Complementar nº 2, de 17 de fevereiro de 1971 e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Ao Artigo 51, da Lei Complementar nº 2,de 17 de fevereiro de 1971, fica acrescido o
§ 59ºde "Os subsidios fixados neste artigo serão atuali zados, automaticamente, para a mesma legislatura, quando ocorrer fixação ou majoração de subsídios dos Deputados Esta duais".
Art. 20.
A presente Lei entrará em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de janeiro de 1979; 910 da Proclamação da República. gival Terceiro Neto GOVERNADOR ( Adailton Coelho Costa Deto

12. Hegaby 79

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