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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4031, de 12 de dezembro de 1978

Lei nº 4031/1978

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.031 , de 12 de Dezembro 78 de 19 Autoriza o Chefe do Executi - - vo a conceder garantia do Estado ao em préstimo a ser contraído pela Empresa Paraíba Turismo S.A. PB-TUR junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a ga rantir, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), operação de crédito até o montante de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cru zeiros), a ser contratado pela Empresa Paraíba Turismo S.A. (PB-TUR) por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas pelo BNB. 10%
Art. 2.
- Os recursos oriundos da operação de crédi to na a que se refere o artigo primeiro desta Lei serão aplicados construção de Hotéis nas cidades de Pianco, Itaporanga, Princesa Isabel, Taperoa e complementação do de Catolé do Rocha.
Art. 30.
Em garantia do financiamento, o Estado ce derá ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, parcelas das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), as quais ficarão culadas à operação de crédito em montantes anuais necessários os acessórios da dívida, amortizar as prestações do principal e forma da legislação em vigor. - vinpara na
Art. 40.
A partir da proposta orçamentária referen te ao exercício financeiro de 1979, o Orçamento anual consignará re cursos para a amortização das prestações do principal, acessórios Cont

4. 2. da dívida, referentes ao empréstimo contraído. -

Art. 50.
Fica o Banco do Nordeste do Brasil S/A, na condição de mandatario, autorizado a receber, nas fontes paga doras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo ter ceiro desta Lei, podendo utilizar esses recursOS que no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de trata o artigo primeiro. -
Art. 69.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1978; 900 da Proclamação da República. Sexpunt Sixano Neto ✓ Dorgival Terceiro Neto GOVERNADOR ( Luiz Alberto Moreira Coutinho )

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