Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4023, de 30 de novembro de 1978
Lei nº 4023/1978
Dá nova redação a artigos - das Leis ns, 3.908 e 3.909, de 14 de julho de 1977 e dá outras providên cias.
O Governador do Estado da Paraíba
Faço saber que, de acordo com o art. 31, $ 3º da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
2. "VI - Tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorna ao respectivo Qua dro, estando este com seu efetivo completo." "
3. (dois) anos ou, ainda, nos crimes previstos na legislação especial concernente à Segurança Nacional, pena de qualquer duração.