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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4006, de 20 de julho de 1978

Lei nº 4006/1978

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.006 ' de 20 de julho de 19 78 Reconhece de Utilidade Pú blica o PX CLUBE DE JOÃO PESSOA, e dâ outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA I

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o PX CLUBE DE JOÃO PESSOA, com sede na cidade de João Pessoa, Capital Paraíba.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. Pessoa, 20 da Bua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de julho de 1978; 909 da Proclamação da República IVAN PICHARA SOBREIRA 84 h Adaildon Coelho Costa essay

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