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Lei Estadual da Paraíba nº 4005, de 20 de julho de 1978

Lei nº 4005/1978

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.005 de 20 de julho de 1978

Que denomina de "Dr. AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS", o Hospital Dis trital de Catolé do Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 10.
Fica denominado de HOSPITAL DISTRITAL "DR. AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS", 0 Hospital Distrital de Catolé do Rocha.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua em João publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, 20 de julho de 1978; 900 da Proclamação da República. IVAN BICHARA SOBREIRA Ch Adailton Coelho Costa Humberto Dantas Gurgel

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.006 ' de 20 de julho de 19 78 Reconhece de Utilidade Pú blica o PX CLUBE DE JOÃO PESSOA, dâ outras providências. e

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- da Fica reconhecido de Utilidade Pública o PX CLUBE DE JOÃO PESSOA, com sede na cidade de João Pessoa, Capital Paraíba. -
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 20 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de julho de 1978; 900 da Proclamação da República. sua João S IVAN BICHARA SOBREIRA Dalton h Adailton Coelho Costa

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