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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3979, de 15 de março de 1978

Lei nº 3979/1978

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.979 de 15 de ' março de 19 78 Revoga a Lei nº 3.657,de 24 de maio de 1971, e dá outras vidências. pro

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica revogada a Lei nº 3.657, de 24 de maio de 1971, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a fazer doa ção, à União Federal, de um terreno situado na Praça Venâncio Nei va, nesta cidade.
Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Pessoa, 15 de março de 1978; 900 da Proclamação da República. bed João

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