Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3657, de 24 de maio de 1971
Lei nº 3657/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.657 de 24 de maio de 1971
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno à União Federal dá outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
E o Poder Executivo autorizado a doar ter reno à União Federal.
Parágrafo único- 0 terreno mencionado neste artigo está situado à Praça Venâncio Neiva, nesta Capital, medindo uma área total de 678,00 m² (seiscentos e setenta e oito metros quadraaos), e se destina à construção do Edifício Séde das 2 Fazendárias, sediadas neste Estado.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei Repartições reverterá ao Patrimônio do Estado, caso não seja utilizado, para o fim indicado no § único do art. 1º, da presente lei, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da assinatura da escritura de doação.
Art. 32.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 24 de L Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes maio de 1971; 83º da Proclamação da República. Authen
CASA CIVIL DO GOVERNACOR PUBLICADO NO C. OFICIAL DESTIN DATA Em 26 5 2.71
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.