Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3977, de 13 de março de 1978
Lei nº 3977/1978
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº3877 DE . 13 de março 1978.
João Pessoa - Pb. Cria o Distrito de Timbó e dá outres providências. © Presidente de Assembléia faz saber que o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Distrito Administrativo a Judiciário denominado Timbó, parte integrante do Município de Jacaraŭ.
Art. 2.
O Distrito de Timbó are criado terá por sede o povoedo de igual nome que é elevado a categoria de Vila, ● cujos limites ' são os seguintes:
a)Ao Sul, partindo de ponto em que a riacho Timbó desegue no rio Camaratuba, daí,segue o curso do mesmo ria até o marco nº 3, na pro priedade Imbiribeira, limites com o Município de Pamanguape, -
b)Ao Morte, começando na Igreja do povoado Macâdo, del pronseguindo pela estrada aţi a sua bifurcação com a estrada para Jacaraŭ deste ponto segue em direção a propriedade Salvador Gomes, dal prossegue' em linha reta até a Lagoa Seca; limites com o Município de Mamanguape;
a)A Leste, começando no merco nº 3, de Imbiribeira, jå refe», prossegue rumo Norte até alcançar a Case de Pedro Alves, em Lagoa ' Saca; ride,
d)Ao Deate, partindo da foz do riache Timbő ne rio Camaratuba, segue am linha reta até atingir a Igreja do povoado Macédo, que fisa' para o Distrito ora ofiado.
Art. 3.
* - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Sub -
15 03 78 Callana
Delegacia de Polícia com os respectives suplentes, na forma da Lai.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigar na date de sue publi cação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa de Estado da Paraíba, João Passos, 13 de março de 1978. Antonis hangiando, ANTONIO NOMINANDO DINIZ President EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE ** Secretário LAERCIÓ PIRES DE SOUZA ** Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.