Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3975, de 13 de março de 1978
Lei nº 3975/1978
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa - Pb. LEI Nº 3875 marge 18 78. Autorize erter une Escola Orau e dá outres previoëncias. © Presidente da Assembléia faz saber lative de Estado decreta a promulga a seguinte Lai: Art. ** - a Peder Legis Pica ● Poder Excautivo Estadual autorizado a eriar e instalar, na cidade de Baša da Traição, uma Escola de 1º Grau, ne ferma da tai.
Art. 2.
- Esta Lei entrará en vigor na data de blicação, revagadas se disposições un centrário. puPaço de Assembléia Legislativa de Estado Pareibe, Jaão Passon, 13 março de 1978, ANTONIO DINIZ EDME TAYANES LŠUŠERQUE XES DE SOUZA oretária