Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3875, de 28 de dezembro de 1976

Lei nº 3875/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.875 , de 28 de dezembro de 19 76 Reconhece de utilidade públi DE ca a ASSOCIAÇÃO PARAIBANA ASSISTÊNCIA SOCIAL (APAS), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (APAS), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, de em João Pessoa, 28 de dezembro de 1976. Bahana Vilette de Puttal

O NO D. OFICIAL CLOTA DATA / 19

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo