Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3875, de 28 de dezembro de 1976
Lei nº 3875/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.875 , de 28 de dezembro de 19 76 Reconhece de utilidade públi DE ca a ASSOCIAÇÃO PARAIBANA ASSISTÊNCIA SOCIAL (APAS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (APAS), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, de em João Pessoa, 28 de dezembro de 1976. Bahana Vilette de Puttal
O NO D. OFICIAL CLOTA DATA / 19
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.