Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3972, de 13 de março de 1978
Lei nº 3972/1978
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa Pb. LEI Nº 3872 • DE 13 de margo DE 10 78 Cria, no Município de Sapé, ■ Diy trite Judiciária e Administrativo Riachãe Page a då sutras providênci
O Presidente da Assembléia fax saber que o Peder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lai: "
goa do Padre com a BR-230, seguindo pela margem diraita desta redevia até o pentilhão limite entre os municipies cia Sapé a Caldas Brandão, deslocan de-se para a direita em direção a fazenda Patů, saguinde pele riache mesmo name qté atingir a localidade conhedida per alfaveca de cima, junte as Riacho dos Caldas. •