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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3957, de 10 de janeiro de 1978

Lei nº 3957/1978

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.957 • de 10 de janeiro de 1978 "Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Prote ção e Assistência à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de Cajazeiras".

O GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 1978; 90° da Proclamação da República. S tif

NO C. OFICIAL LESTA DATA / 19

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