Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3957, de 10 de janeiro de 1978
Lei nº 3957/1978
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.957 • de 10 de janeiro de 1978 "Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Prote ção e Assistência à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de Cajazeiras".
O GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 1978; 90° da Proclamação da República. S tif
NO C. OFICIAL LESTA DATA / 19
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.