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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3956, de 14 de dezembro de 1977

Lei nº 3956/1977

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.955 ' de 14 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executi vo a fazer doação de terreno pertencente ao patrimônio do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ASPEP, å Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba terreno medindo 03 Ha (três hectares), encravado na propriedade Man gabeira, pertencente ao Estado da Paraíba, que será destinado construção do Clube dos Servidores Públicos do Estado.
Art. 28.
- A presente doação reverterá ao patrimônio do Estado, no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da respectiva escritura, se não for realizada a obra a que se desti na.
Art. 39.
- Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1977; 899 da Proclamação da República. Bahana

ELTA DATA a 201 12 1977

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.956 de 14 de dezembro de 1977 Doa imóvel do patrimônio do Estado à União Federal, destinado a SUCAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- E doado à União Federal, um terreno do patri mônio do Estado, situado na cidade de Alagoa Grande, com uma área de seiscentos metros quadrados (600m2), onde está construído o Posto de Atendimento da Superintendência da Campanha de Saúde Pública SUCAM.
Art. 29.
- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1977; 899 da Proclamação da República. Belane

201

D. OFICIAL STA DATA 12 11977.

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