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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3955, de 14 de dezembro de 1977

Lei nº 3955/1977

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.955 de 14 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executi vo a fazer doação de terreno pertencente ao patrimônio do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba ASPEP, terreno medindo 03 Ha (três hectares), encravado na propriedade Man gabeira, pertencente ao Estado da Paraíba, que será destinado construção do Clube dos Servidores Públicos do Estado.
Art. 29.
- A presente doação revertera ao patrimônio do Estado, no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da respectiva escritura, se não for realizada a obra a que se desti na.
Art. 39.
- Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pessoa, 14 de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João dezembro de 1977; 899 da Proclamação da República. =

ELITA DATA MICIAL 20: 12 / 1977 TA

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