Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3945, de 30 de novembro de 1977
Lei nº 3945/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.945 } de 30 de novembro de 19 77 Cria o Distrito de Barra do Camaratuba e da outras providências.
O GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A) Ao Norte, começando no ponto em que os limites da propriedade Coêlho alcança o rio Guajú, segue rio abaixo até a foz no Oceano Atlântico; sua
B) Ao Sul, partindo da foz do rio Camaratuba, segue rio acima até encontrar na margem direita a bifurcação da estrada demanda da propriedade Coêlho, no lugar Santana; em na foz
C) A Leste, pelo Oceano Atlântico, começando do rio Camaratuba, segue rumo Norte até alcançar a foz do rio Guajū;
D) A Oeste, partindo da estrada no lugar Santana, em demanda da propriedade Coelho, prossegue pela mesma estrada até atingir os seus limites finais; dai segue em linha reta até alcançar o rio Guajú.
D. OFICIAL DETA DATA 12 / 1977 Im 071
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.