Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3944, de 30 de novembro de 1977
Lei nº 3944/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.944 $ de 30 de novembro de 19 77 Cria o Distrito de Olho D'Agua do Serrão e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica criado o Distrito Administrativo e Ju diciário denominado Olho D'Agua do Serrão, situado na área do Munici pio de Mamanguape, com sede no povoado de igual nome, à categoria de Vila; tes limites: que ē elevado
Art. 29.
- O Distrito ora instituído terá os seguin-
a)Ao Sul, partindo da interseção da Rodovia Maman guape Sapé com a estrada que segue em demanda do povoado Olho D'Agua do Serrão, segue pela mesma estrada até alcançar o Cemitério local; deste ponto prossegue pela estrada em direção à Gameleira até atingir a ponte sobre o rio Ribeiro; propriedade
b)Ao Norte, começando na foz do rio Ribeiro, no rio Mamanguape, segue o curso deste rio até a ponte do Leitão, na Ro dovia Mamanguape via Mamanguape - - Sape; c) - A Leste, com início na ponte do Leitão, na Rodo Sapé, jā referida, prossegue pela mesma estrada até a sua interseção com a estrada em demanda de Olho D'Agua do Serrão;
d)A Oeste, começando na ponte sobre o rio Ribeiro, segue o curso do mencionado rio até a sua foz no rio Mamanguape;
Art. 30.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Distrito ora instituído, uma Sub-Delegacia de Policia com os respectivos suplentes, na forma da Lei.
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Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro de 1977; 899 da Proclamação da República. Zahare
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.