Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4957, de 2 de setembro de 1987
Lei nº 4957/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.957 de 02 de setembro de 19 87 , Altera o artigo 3º da Lei nº 3.944 de 30 de novembro de 1977 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- O artigo 3º da Lei Estadual nº 3.944 de 30 de novembro de 1977, que criou o Distrito Administrativo e Judiciário de Olho D'água do Serrão, do municipio de Mamanguape, passa a ter a seguinte radação: 'Artigo 30 - Fica o Poder Executivo, autorizado a criar no Distrito ora instituido, um Cartório de Registro Civil e Nascimentos e Obitos, e bem assim, uma Sub-Delegacia de policia, na forma da Lei."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 02 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de 1987; 998 da Proclamação da República. Samein .BB3. TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR + Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 10109/1987 SECRETARIA DO GOVERNO REP. 15 15/03/87