Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3933, de 8 de novembro de 1977

Lei nº 3933/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.933 de 08 de novembro de 1977

Cria o Distrito de Cupissu ra, no Município de Caaporã, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Cupissura, no Município de Caaporã, Estado da Paraíba, o qual terá os seguintes limi tes: NASCENTE - junção até Partindo da Lagoa do Boqueirão na do Rio Popocas, daí seguindo pela estrada de Uvira, ou Boqueirão, os limites das propriedades das Fazendas Arame e Tabú. POENTE Seguindo pelos limites do Município de Pe dras de Fogo com Caaporã, através da BR-101, em direção de João Pessoa, até o Rio Taperubūs. NORTE - PopoDescendo pelo Rio Taperubūs onde faz limites com os Municípios de Alhandra e Caaporã até encontrar com o Rio cas e a Lagoa de Boqueirão. SUL Com os limites das Fazendas Tabú e Arame em direção ao Rio Pitangas até atingir a BR-101.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 08 de novembro de 1977; 89° da Proclamação da República. Ba

10 11 72 AND GOVERNO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo