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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4965, de 1 de outubro de 1987

Lei nº 4965/1987

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Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.965 de 01 de outubro de 1987 ' Dá nova redação a Lei nº 3.933 de 8 de novem bro de 1977. no exercicio

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - A Lei nº 3.933, de 8 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: - "Art. 1º - - Fica criado o Distrito de Cupissura no Mu nicípio de Caaporã, Estado da Paraíba o qual terá os seguintes limi tes: NASCENTE Partindo da Lagoa do Boqueirão na junção do Rio Pi pocas, dai seguindo pela estrada de Uvira ou Boqueirão, até os limi tes das propriedades das Fazendas Arame e Tabú. POENTE Seguindo pelos limites do Município de Pedras de Fogo com Caaporã, através da BR-101, em direção de João Pessoa até o Rio Taperubús. NORTE Descendo pelo Rio Taperubūs onde faz limites com os Municípios de Alhandra e Caaporã até encontrar com o Rio Popocas e a Lagoa de Bo queirão. SUL Com os limites das Fazendas Tabú e Arame em direção - ao Rio Pitangas até atingir a BR-101.

Art. 20.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Sub-Delegacia de Polícia e um Cartório de Registro Civil".

PUBLICADO NO D. OFICIAL DEUTA DATA Em 0221 1019. SECRETARIA DO GOVERNO

Fls. 02 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário. Pessoa, 01 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de outubro de 1987; 990 da Proclamação da República. Jni Fernunch di Dep. JOSÉ FERNANDÉS DE LIMA Presidente da Assembléia Le gislativa no exercício da Chefia do Poder Executivo

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