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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3911, de 1 de agosto de 1977

Lei nº 3911/1977

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Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 3.846, de 19 de junho de 1976, que criou a insígnia do Governador do Estado.

Revoga a Lei nº 3.846, de 19 de junho de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que nos termos do art. 60, inciso III,com binado com o art. 36, da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 19 de agosto de 1977; 89° da Proclamação da República. sua João

05 08 77:

DIARIO DO PODER LEGISLATIVO - Quinta-feira. 1 de setembr 1970 LE N 3.913 DE 05 DE SETEMBRO DE 197 as Coqueirinhoa Cria c Distrito 6 dá outras providencias. C PRESIDENTE DA ACCENCIA FAZ SAP QUE O PODER L LATIVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA SEGUINTE LEI Art Fine Grind: Distrito Ministrative d ciário denominado Coqueirinhos no Municipio de Rebis de traição.com povoеso do ipual nome, que é alevado à catagoria de Vila, & cujos limites or seguintes. BBOF no 900 - Fice Poder Executive autorizado criar ume forme de Lei. respectivo suplentes, na Lei antrará en vigor 3 Este Art. publicação, revogadas as disposições om contrario. na data de SUB Paço de Assemblaia Legislative on Estrac de Paraine on João Pessoa. De de matembro de 1377. ANTONIO NOM DINIZ Presidente 7 EDME TAVARES DE ALSUOUEROLE LAERCIO DE SOUZA 2 Suertoric Legistative ** Secretaric

DIARIO DO PODER LEGISLATIVO - Quinta-feira, 15 de setembro de 1977 LEIN 3.914 DE DB DE SETEMBRD 1977 Cris Distrito de Picos e de outret providencing. C PRESIDENTE OF ASSEMBLEIA FAZ SADER OLE O PODER LECLAYTVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI 09

8)Ao Norte. "Caieira" até atingir a *Ponte do Melo". CO o Municipio sede, partindo de Pente no [ceano Atlantico; ds
b)A Leste, polo De Atlántico, partindo do "Ponte of Malo, até otingir & foz do rio Mamanguape; com o Municipio de Rio Tinto, começando
c)A Dests, Ponte de "Caieirs", segue o curso do rio Camurupi até a sua foz no rio Menan guape; no
d)As Sul, principiando na faz de rio Mamanguape, rio acima até alcançar a foz do rio Comurupi. SCRUB SubDelegacia de Policia, com. OB
Art. 4.
- Fico crinde o Distrito Administrativo Jio dei Picos, no Municipio de Cetolé de Rocha, com sade no Que 6 Blevado o predicemento de Vila, buice limipo de igual nom L tos seguintess trito de Coronel Male:
a)ko Horts. com Municipio de Brajo do Cruz e fis
b)& Leste, Delco limites naturais dos Municipios de Ergo do Cruz;
c)As Jul, com os limites do municipio de Piacho dos Cavalos; d)A Deste, por une line imaginaria partines do distrito de Coronal Mais (Fazenda São Domingos) m direçēt sul, passen polo sitio Cetoli de BrixoEancho de PoveCajueiroCapim Açu até os limitesde Rischa dos Cavalos. Pago da Assembléia Legislative thene Pessoa, Ob de setembro de 1977. 00 Estado de Para ANTONIO NONNA DINIZ EDE TAVARES DE ALBU 4* Secretari Assem LAP LAROID PID SOUZA 7 Sucruter Legisidird

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quinta-feira, 15 de setembro de 1977 103.512 2910 SCTER DZ 1977 fri cintrive coats no bu nicicie e providenci 6. PRESIDENTE ASSEMTA 1/2 DARK PULGA GUTH F GISLATIVO DO ESTADO PORTAF

Art. 9.
Judiciario denominadu Strenga. povcede a igual nne, our limites no os seguintes - de outreb Fice criado Sistrito Administrativ no Municipio de manuale, con sade no Vila e cujos aloveon a radio unto pull D. S. - 454 4 Ac forte. com o Municipiocerau. no Canurathe sue on limites noturals.com os unica LEDG tre Quarabira win
b)A Dusts. pelos limites naturais de Loja 1 Mantro c Guaratira com o Municipio ne Pamantunge
c)Ac Cul, partinic de limilRE com Cubrshire, B♥ gua pelos limites com © Municipio de Itupororooz ala a preoriccone Pare rico Vicario. cc Sr. Antonic Regis
d)A Leste, coveçano Pilar do viveriu, pre priedade do Sr. Antonio Regiz, megue el limites de preprin fence} Lourenço, até atingir o Rid morotubs, na propria Sento Terezinha.
Art. 2.
* - f Distrito Policia) os Estacala criado es virtute du Decreto 1stctual 21760. & du morce on 1961. postará e 16: O limites fixace musta 103.
Art. 3.
sto Lei entraré em vir publicação, rovozada en disposicons en contrário. no lata de GxtS Job POR 'K Paço da Assemblé Legislativa no Estado da Percírs de aptonbro de 1977. Prubident LA pant "" Mortari ASO 5 Rubrica PARTIG ONE TAVA Seeratorio Legislativa

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO Quinta-feira, 15 de setembro de 1977 LEI Nº 3.8 DE DB DE SETEMBRO DE 1977 da Crise Distrito co São Pedro,no Municipio de Sagoo Seca, outres providencias. © PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA FAZ SABER QUE O PODER LECISLATIVO DO ESTADO DECHETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: no

Art. 1.
- Fin criado o Distrito Administrativo e Ju diciario denominado Pear". no Municipio de Lagoa Suca, com Bade povede cne conhecios per Gemeinotu", que ė elevado à categoria de Vilo. com Of Buntes limitia: "
a)Ao Norta com o estrada que lige a cidade de Monte © Sitic Severine Felix,
b)M Leste com o ostrado de CHESF;
c)o Sul, com torras da José Joaquim. Josu Terto. Claring de Silva sa ostrado que se limita com o Sítio Almalde m♬ 0 0 Sitio "Pai Domingos", nos limites de Puxinana; Qua
d)Ac Dests, com a estrade de Puxinano até e divine do Municipio de Montades. Aunt. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado o crior NA for ume Sub-Dlepacia de Policia, com o titular e respective Sunlente Ma de Lei.
Art. 3.
- Este Lei entrará em vigor na dête de suz pu big a diaposimam contrário. Paço de Asambleia Legislative do Estado co Paraibe João PUSEGA, de setembro 1977. ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente EDPE TAVARES DE ALBUQUERQUE 1 Secretário LACIO PIRES DE SOUZA Z Secretaric 218 Legislativa

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