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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3897, de 2 de junho de 1977

Lei nº 3897/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.897 de 02 de junho de 19 77 Abre crédito especial em favor da SUPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
-> - Fica aberto à Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado SUPLAN, o crédito especial de Cr$ 34.187,00 (trinta e quatro mil cento e oitenta e sete cruzei ros), para indenização das despesas com a desapropriação de uma gle ba de terra localizada na cidade de Teixeira, cuja área é destinada à construção de um hospital. de
Parágrafo únicoO art. 3º do Decreto nº 7.201, 18 de fevereiro de 1977, que declarou de utilidade pública o referi do imóvel, credenciou a SUPLAN para resolver as questões administra tivas e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação, a que é atribuído caráter de urgência, para os efeitos no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioPalácio do Governo do Estado da Paraíba, em Pessoa, 02 de junho de 1977; 899 da Proclamação da República. João 97

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