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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3882, de 28 de dezembro de 1976

Lei nº 3882/1976

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Art. 19. Art. 28.
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Revoga a Lei 3.812, de 14 de novembro de 1975.

O Governador do Estado da Paraíba,

FAÇO saber que, nos termos do art. 31, § 39, combi nado com o art. 36 da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a guinte Lei: se-

Art. 19.
- E revogada a Lei 3.812, de 14 de novem bro de 1975, que concede isenção de cobrança da contribuição da Caixa Escolar.
Art. 28.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, de 28 Palacio do Governo do Estado da Paraiba, em João dezembro de 1976; 889 da Proclamação da República.

D. The For Saricio Run's

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