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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3812, de 14 de novembro de 1975

Lei nº 3812/1975

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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa Pb. LIEI N#3.812. DE 14 DE NOVE MERO 1978 DA ASSEMBLÉE lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Leit Caixa Esociar

Art. 1.
– Flon concedida isenção Thos dos servidores públicos, regularme tabalscimentos de ensino do Estado,
Art. 27.
- A isenção de que trade e ar › Poder Legia. ribulę ados nos eg. vegadas · cuja renda familiar seja inferior a dois
Art. 2.
– Esta Lei entrará em viger zi disposições em publicação, sg. Paço da Assembléia Legislativa de 1 wébe, orn João Peason, 14 de novembro de 1975. Evaldo Goncalv

ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa Pb, LEI N13.812. DE 14 DE NOVEMBRO DE 1976 Concede ise: ga da contribuigi þolar e då ‹ PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA fm sabe Poder Legia lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lois

Art. 19.
" Fica concedida isenção da cobræaçı ntribuição da Caixa Escolar sos filhos des servidores públicos, regularmente matriculados nas eg tabelecimentos de ensino do Estado.
Art. 2.
- A isenção de que trata o artigo ambowl. i ostja renda familiar seja inferior a dots salários-r
Art. 59.
- Esta Lei entrará em viger na data de publicação, ry vogadas as disposições em contrário. Pago da Assembléia Legislati Penson, 14 de novembro de 1945. Evaldo Gongakva, Paraíba, em João

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