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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3866, de 6 de dezembro de 1976

Lei nº 3866/1976

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Art. 1. Art. 20. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.866 ' de 6 de dezembro de 19 76 Autoriza a abertura de créditos suplementares e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- de de Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado para o exercício de 1976, no valor de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões cruzeiros), para fazer face, preferencialmente, as despesas Pessoal, Juros e Amortização de Empréstimos e implementação sistema de abastecimento d'água e esgotos do Estado. do créditos de do
Art. 20.
s recursos para cobertura dos de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso arrecadação, apurado de acordo com o § 3º, do artigo 43 da Lei Fe deral nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o § 40,

art. 108 da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, do produto das operações de crédito contraídas perante Nacional da Nabitação, autorizadas pela Lei Estadual nº 3.609, 04 de maio de 1970.

Art. 39.
- 0 e Banco de sua Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, de 1976; 889 da Proclamação da RepúbliPessoa, 6 de dezembro ca. em João Sy

PUBLICADO NO D. OHLAL fm. DESTA DATA / 19

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