Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3609, de 4 de maio de 1970
Lei nº 3609/1970
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.609 de 04 de maio de 19 70 Autoriza o Poder Executivo a afiançar os empréstimos contraídos ou que venham a ser contraídos pelo Banco do Estado da Paraí ba S/A com o Banco Nacional da Habitação da outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o Governador autorizado a conferir ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO os poderes para
levantar, junto ao Governo Federal, as parcelas do Fundo de Participação dos Esta dos, na forma do disposto na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, bem como jun to aos órgãos do Governo Estadual e Bancos, a receita constitutiva do Imposto de Circulação de Mercadorias e saldos dos depósitos bancários, até o limite dos débi tos decorrentes dos empréstimos concedidos pelo BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO. $ 29 - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO na hipótese de o Banco do Estado da Paraíba S/A ou o Governo do Estado não terem efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com o Banco Nacional da Habitação.
SONO D. OFICIAL DESIA DATA En 051 05 1070
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.