Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3864, de 6 de dezembro de 1976
Lei nº 3864/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.864 de 05 de dezembro de 19 76 Da nova redação ao art.40 da lei 3.857, de 17 de setembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NO D. OFICIAL DESTA DATA of 12 11976 Lellaine
MAURICIO SOUZA DE LIMA DIRETOR SUPERINTENDENTE-DETRAN/PB RUA GENERINO MACIEL S/N JAGUARIBE-JOAO PESSOA-PB 58015-700 (083) 216-2662 FAX (083)215-503
DETRAN-PB ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Departamento Estadual de Trânsito Oficio nº 0676/00-DS Ilma. Sra. VERA LÚCIA SOUZA DA SILVA Coordenadora do Setor de Leis e Decretos Secretaria Adjunta do Gab. Civil do Governador Nesta/ TRÂNSITO É EDUCAÇÃO CNPJ 09.188.376/0001-46 - R. Generino Maciel, S/N - Fone: (0**83) 216.2500 - Fax: (0**83) 216.2503 - CEP 58.015-700-J. Pessoa - PB