Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3862, de 22 de outubro de 1976
Lei nº 3862/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.862 de 22 de outubro de 19 76 Suprime subvenções e auxílios constantes da Lei nº 3.830 de 22 de dezembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 18.
Ficam revogados os dispositivos le gais concessivos de auxílios e subvenções de valor inferior a Cr$. 6.000,00 (seis mil cruzeiros) previstos na Lei nº 3.830, de 22 dezembro de 1975. de
Art. 20.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, outubro João Pessoa, 22 de pública. em de 1976; 880 da Proclamação da Re 2-