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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3849, de 22 de junho de 1976

Lei nº 3849/1976

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Art. 18. Art. 20. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.849 de 22 de junho de 19 76 ' Autoriza doação de imóvel ao Ministério da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Saúde um terreno com 8.831 (oito mil oitocentos e trinta e um metros quadrados) de area, situado na Rua Geraldo Von Sohsten, com 77,50 metros na frente e 53,50 metros nos fundos, por 136,00 metros do lado esquerdo e 130,00 metros do lado direito, nes ta Capital, confrontando-se ao Sul com a Rua Prof. Geraldo Von Sohs ten; ao Norte, com a Colônia "Juliano Moreira"; a Oeste, com o Instituto de Pesos e Medidas e Colônia "Juliano Moreira" e a Leste, com a Rua Projetada para construção do edificio-sede dos Orgãos do Ministério da Saúde.
Art. 20.
- O imóvel de que trata este artigo reverte rā, automaticamente, ao patrimônio do Estado se, no prazo de 2 (dois) não for realizada a obra a que se destina, inexistindo para o beneficiário qualquer direito à reclamação ou indenização. anos,
Art. 38.
Revogadas a Lei nº 3.837, de 27 de abril de 1976 e demais disposições em contrário, o presente diploma entra rå em vigor na data de sua publicação.

En 23 CO NO D. OFICIAL DESTA DATA 06 MoRilias

2. Palácio do Governo do Estado da Paraiba, em João de 1976; 889 da Proclamação da República. Pessoa, 22 de junho 2 Da Babane Sy

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