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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3837, de 27 de abril de 1976

Lei nº 3837/1976

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N." ' 3.837 de 27 de abril de 19 76 Autoriza o Governo do Estado a doar ao Instituto Nacional de Pe sos e Medidas (INPM) imóvel que es pecifica. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 2 -

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar área ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) terreno com de 4.000 m (quatro mil metros quadrados), com 50 metros de frente e fundos e 80 metros nas laterais, situado à Av. Prof. Geraldo Von Sohsten, em João Pessoa, que será destinado a ampliar a área jā ocupada pela sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Para íba e instalação dos laboratórios metrológicos desses órgãos.
Art. 29.
- patrimôA presente doação reverterá ao nio do Estado da Paraíba se no prazo de 2 (dois) anos, contados da assinatura da respectiva escritura, não for realizada a obra a que se destina.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de abril de 1976; 889 da Proclamação da República. Hit

PUBLICAD NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 211 05-117 1776 MERIlias

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