Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3803, de 10 de outubro de 1975
Lei nº 3803/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.803 de 10 de outubro de 19 75 ' Cria cargos no Quadro Permanente do Serviço Civil da Admi nistração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
L 10 95
ANEXO A QUE SO ARTIGO 1º DA INI 123.803 DE 10 DE outubro D 1975 QUADRO P. RIAMENTE DO SERVIÇO CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER BAECUTIVO CARGOS DE PROVIENTO EN COMISSÃO CA GO S RETRIBUIÃO INSAL (CR$) Símbolo Denominação No Vencimento Representação Total SE-3 Prefeito do Centro Administrativo 01 C-3 Diretor de Departamento 01 C-4 Diretor de Divisão :..... 02 3580 2.500,00 2.500,00 5.000,00 1.290,00 1.290,00 2.580,00 1.076,00 1.076,00 2.152,00