Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3800, de 27 de agosto de 1975
Lei nº 3800/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.800 de ' 27 de agosto de 1975
Autoriza a abertura de cré dito especial para fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir - à SECRETARIA DA SAUDE, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para cobertura da despesa abaixo discriminada: 17.00.14750312.070 3.0.0.0 - ATIVIDADES A CARGO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA-FUSEP DESPESAS CORMENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES - 3.2.7.0 DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.5 Lei correrão FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO 03 - OUTROS CUSTEIOS Cr$ 2.800.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta por conta do excesso de arrecadação apurado de acor do com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 108, § 2º, alínea "B", da Lei nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971. 3352
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de agosto de 1975; 87º da Proclamação da Repú blica. e Be