Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3798, de 21 de agosto de 1975
Lei nº 3798/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.798 de 21 de agosto de 19 75 Reconhece de utilidade públi ça a Casa de Saúde e Maternidade São Francisco de Assis, de Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca a Casa de Saúde e Maternidade São Francisco de Assis, da Cidade de Esperança.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, João Pessoa, 21 de agosto de 1975; 87º da Proclamação da Repú em blica. Ivan Bulana Sy
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.